sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Juiz federal nega liminar e declara constitucionalidade do Exame de Ordem


Dois bacharéis em Direito impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da OAB de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem

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OAB - Quarta Feira, 02 de Fevereiro de 2011

Maceió (AL), 02/02/2011 - O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com a intenção de ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. Os bacharéis alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame e o juiz federal, ao negar o pedido, aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. "Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do Exame já é feita desde 1994", afirmou o magistrado.


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