domingo, 27 de novembro de 2011

"Um pequeno erro, uma percepção equivocada cria um mundo de sofrimentos"


Quando olhamos para a trajetória pessoal de vários mestres, é comum percebermos um momento de ruptura que os tirou da vida cotidiana, fez com que passassem por uma profunda crise existencial - a que muitos autores chamam de "noite escura da alma" - para que, então, despertassem e encontrassem seu verdadeiro caminho.



Com Eckhart Tolle, nascido na Alemanha e graduado na Inglaterra, não foi diferente.

Ele mesmo conta, na introdução de seu primeiro livro, O Poder do Agora (Sextante), que, até os 29 anos, vivia em um estado de constante ansiedade, intercalado por períodos de depressão profunda.

Foi então que, numa madrugada, acordou com a sensação de pânico mais intensa que já havia experimentado. Inconsolável, não via a menor razão para sua existência.
Uma frase não lhe saía da cabeça: "Eu não posso continuar a viver comigo mesmo".

De repente, teve uma espécie de insight: se existe um "eu" e um "comigo mesmo", pode ser que apenas um deles seja real.



Assustado com tal percepção, ele notou que o fluxo de seus pensamentos havia parado. Em seguida, um turbilhão de energia tomou conta de seu corpo, que começou a tremer.

A frase que lhe vinha agora era: "Não resistas a nada". No dia seguinte, ainda sob o efeito do que tinha acontecido, Eckhart Tolle passou a olhar para tudo como se fosse a primeira vez, maravilhado com a beleza de cada detalhe da vida.

Ele se havia dado conta de que a identificação com um "eu" infeliz é apenas uma ficção criada pela mente. Durante dois anos, viveu nesse estado de contemplação e intensa alegria interior. Não tinha casa, emprego, posição social definida e nem mesmo relacionamentos.




Sua condição despertou a curiosidade de muita gente em Londres, que começou a procurá-lo para saber como atingir tamanha paz e plenitude.

Tolle lhes dizia que todos nós conservamos esse estado em nosso interior e, portanto, somos capazes de nos iluminar aqui e agora.

O único problema está na mente, que faz barulho demais e sempre responsabiliza outras pessoas ou situações por nossa dor.

O sofrimento é causado justamente pelo fato de estarmos muito apegados às mágoas e lembranças do passado ou preocupados em tentar controlar o futuro.

Nosso grande equívoco seria acreditar que somos nossa mente. Para ele, possuímos uma natureza verdadeira que só pode ser acessada se estivermos completamente presentes no agora.



E foi assim que ele se tornou mestre espiritual e passou a ministrar palestras, realizar workshops e seminários, dar aulas de meditação e fazer aconselhamentos individuais.

Convite ao despertar





"A causa principal da infelicidade não é a situação em si, mas os pensamentos sobre ela. Fique atenta ao que você tem pensado. Separe isso da situação real, que é simplesmente o que é. Em vez de contar histórias, fique apenas com o fato.

"Tenho 50 centavos em minha conta no banco" é um fato. "Estou arruinada" é uma história. Isso a limita e impede que realize uma ação efetiva. Encarar a verdade é sempre fortalecedor."



"Observe a voz em sua cabeça - talvez neste momento ela esteja falando algo -, e reconheça que é a voz do ego, nada mais que um pensamento. Sempre que você a percebe, também pode notar que você não é essa voz, mas aquela que está consciente dela. Dessa maneira, começa a libertação do ego."



"Para onde quer que você olhe, há uma série de evidências sobre a veracidade do tempo - uma maçã que apodrece, seu rosto no espelho comparado a uma foto de 30 anos atrás -, mas, por outro lado, você nunca o experimenta em si. Você só vivencia o instante presente."




"Por que a ansiedade, o estresse e a negatividade aparecem? Porque você sai do presente. E por que você faz isso? Porque pensa que alguma outra coisa é mais importante. Um pequeno erro, uma percepção equivocada cria um mundo de sofrimento."




"As pessoas acreditam que dependem dos acontecimentos para ser felizes.
Elas não se dão conta de que os fatos são o que há de mais instável no Universo. Elas olham para o agora como se ele tivesse sido danificado por algo que sucedeu, e não deveria, ou como se estivesse incompleto porque um fato importante não ocorreu.
 
Então, elas perdem a profunda perfeição inerente à vida, a que está além do que se realiza, ou não. Aceite o momento presente e descubra a excelência intocada pelo tempo."
 
Eckhart Tolle.




E Se O Mar se Fechar?

Êxodo 14:15 - Então disse o SENHOR a Moisés: Por que clamas a mim? Dize aos filhos de Israel que marchem.



Diante do Mar Vermelho a impedir a caminhada, o Senhor deu uma ordem esquisita, através de Moisés:

“Diga ao povo de Israel que marche” (Êxodo 14:15).


Hoje, séculos depois, quando lemos esta narrativa e já sabemos que o mar se abriu e o povo se salvou, é fácil condenar a “incredulidade” dos israelitas.

Se, porém, estivéssemos lá, certamente nosso julgamento não seria tão rigoroso. Debaixo dos pés, uma areia quente como brasa. Dos lados, nenhuma colina para se esconder.
Atrás, o barulho e a visão de um exército inimigo, doido para matar.

Quanto à frente... bem a visão da frente era um montão de água, um mar com a capacidade de afogar os que nele entrassem. Por isso, quando o Senhor ordenou marchar adiante, dizendo que as águas se abririam, o natural seria perguntar: e se o mar se fechar?

Qual a diferença entre o Mar Vermelho e os mares que hoje enfrentamos, na jornada de nossa vida?

Mares que se abrem têm a tendência a se fechar...

Não é para dar um pouco de medo? Por isso, então, o problema não reside no tamanho do mar. O problema deve enfocar a Pessoa que nos manda marchar.

O Senhor continua testando a nossa confiança Nele. Com mar ou sem mar, “marchar” é continuar pela fé. Sem nenhuma preocupação lógica.

Se não dermos nosso primeiro passo, nunca veremos o mar se abrindo.

E nunca chegaremos lá.

Pr. Olavo Feijó

Perdoar Sempre!


Adam Riklis era um sobrevivente do Holocausto. Depois que toda sua família foi assassinada pelos nazistas e ele suportou provações difíceis, em três campos de concentração, agarrou-se mais à sua fé.

Intimamente, prometeu que ensinaria aos filhos a religião dos seus pais. Por isso, teve paciência quando seu filho de dezenove anos abandonou a faculdade, largou o emprego e disse que iria para a Índia, em busca de iluminação.

Mas, quando o filho desprezou a fé judaica, Adam não suportou e o expulsou de casa. Trocaram palavras duras e o filho viajou.

Seis anos depois, Joey, o filho, encontrou um amigo que lhe informou que seu pai morrera há dois meses. Ninguém o avisara porque ele nunca havia mandado o endereço para a família.

Joey teve um choque. Acreditou que seu pai morrera, não de um ataque do coração, mas do coração partido. E fora ele quem partira o coração do velho pai.

Resolveu tomar um avião e ir a Israel. Foi a Jerusalém, comprou um livro de orações. Imitando os movimentos dos outros, encostou a cabeça na pedra lisa do muro das lamentações e começou a orar.

De repente, viu-se a falar com seu pai: como ele desejaria poder pedir perdão. Como queria poder dizer que sempre o amou.

Olhando para o lado, observou que as pessoas escreviam pedidos em pedacinhos de papel e colocavam nas fendas do muro.

Escreveu um bilhete ao pai, pedindo perdão e começou a procurar uma fenda onde pudesse colocar sua mensagem. Foi difícil. Há tantos anos, tantos fazem isso que todos os buraquinhos do muro estavam lotados.

Finalmente, ele achou um cantinho para colocar o seu papel. Mas, quando tentou, o que conseguiu foi derrubar o papel de outra pessoa que havia deixado ali seu pedido escrito.

Ai, não. Tirei do lugar o papel de outra pessoa, pensou.

Começou a procurar um outro lugarzinho para devolver aquela mensagem. Foi então que uma grande curiosidade tomou conta dele e resolveu abrir o bilhete.

E leu o seguinte:

Meu querido filho Joey. Se, por acaso, um dia você vier a Israel e vier até este muro, espero que possa encontrar este bilhete.

Quero dizer que sempre o amei. Mesmo quando você me magoou, continuei amando. Eu o perdoo por tudo e espero que você também possa perdoar um velho bobo. Seu pai, Adam Riklis.

A prece de Joey acabava de ser atendida.

* * *

Não esperemos que a morte leve o ser amado para verificar que o melhor é sempre desculpar, perdoar e estar juntos.

Não deixemos o pedido de desculpas para amanhã. Não adiemos a possibilidade de abraçar, conviver, amar.

Não permitamos que desavenças geradas por palavras grosseiras, ditas em momentos de intranquilidade e desequilíbrio, nos afastem daqueles que são nossos afetos.

Se você descobrir agora que um amigo, um amor tem algo a reclamar de você, levante-se e vá ao encontro dele. Ofereça o seu abraço, o seu sorriso e recomece a desfrutar da amizade, do amor, que são alimento para o Espírito.



Redação do Momento Espírita, com base em fato do livro Pequenos milagres, de Yitta Halberstam e Judith Leventhal, ed. Sextante.

Em 26.10.2011.

Juiz arbitra fiança de bandido em 54 milhões



Abaixo, trancrição conforme recebi por e-meil. Espero que aprovem. Beijos

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Colegas,

Não poderia deixar de compartilhar com todos vocês uma decisão judicial que causou grande alegria a todos que compõem a Delegacia de Itabaiana.

Na semana passada, prendemos em flagrante um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução.

Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio que aconteceria se não tivéssemos evitado.

Como presidente do procedimento, deixei de arbitrar fiança mediante despacho me apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não nos forneceu endereço certo. Ocorre que o Juiz de nossa Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança.

O preso Hélio Márcio Pereira dos Santos, é óbvio, permanece custodiado. Não preciso tecer comentários sobre a imensa importância de uma decisão como essa para o exercício de nosso trabalho. Hoje mais do que nunca tenho orgulho de ser policial e de estar lotada em Itabaiana. O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE. Beijos em todos.

Juliana Alcoforado.



Tribunal de Justiça do Estado de SergipeGerada em

22/07/2011

08:43:22



2ª Vara Criminal de Itabaiana

Av. Dr. Luiz Magalhães, S/N - Centro



Decisão ou Despacho Dados do Processo Número

201153190593Classe

Comunicação de FlagranteCompetência

2ª Vara Criminal de ItabaianaOfício

único

Situação

JULGADO Distribuido Em:

15/07/2011Local do Registro

Distribuidor da Comarca de Itabaiana

Julgamento

15/07/2011

Dados da Parte Autoridade:

AUTORIDADE POLICIAL

Indiciado:

HELIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS

Pai: EUJÁCIO PEREIRA DOS SANTOS

Mae: TEREZINHA FLORINDA DOS SANTOS

 

Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de Hélio Márcio Pereira dos Santos, encaminhado pela autoridade policial de Itabaiana.
 
A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 14 da Lei 10.826/03.
 
O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
 
Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP, não havendo necessidade de testemunha de leitura.
 
Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP, também não havendo necessidade de testemunhas de entrega.
 
Foi comunicado ao Defensor Público da prisão em Flagrante do acusado, nos termos do art. 306, § 1º do CPP.
 
Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.
 
O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
 
Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, homologo o presente auto.
 
Passo a analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
 
O instituto da prisão preventiva, com as alterações legais trazidos pela lei n.º 12.403/11 passou a ser possível apenas nos casos de prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
 
Na hipótese em análise o preso foi flagranteado por porte ilegal de arma, cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 4 anos, não sendo possível, pois, a decretação da prisão preventiva.
 
Nos termos do art. 310 do CPP, não sendo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança...
 
No caso em tela, apesar da conduta do preso ter sido enquadrada apenas no porte ilegal de arma, por sua própria confissão na Delegacia, sua intenção era de executar uma pessoa previamente determinada, cuja identificação trazia consigo, conforme cópia juntada aos autos, que somente não conseguiu porque foi interceptado pela polícia em uma ronda de rotina.
 
Assim, a finalidade do preso era de extrema gravidade, pois supostamente iria tirar a vida de alguém.Conceder a liberdade provisória sem fiança neste caso seria fazer pouco do valor da vida humana.Desta forma impõe-se a fixação de uma fiança, com base no art. 310, III e 319, VIII do Código de Processo Penal.
 
Quanto ao valor a ser fixado, o art. 325 do mesmo diploma legal especifica alguns parâmetros. Na hipótese fática, sendo a pena maxima do crime inferior a quatro anos, a fiança deve variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentado em até 1000 vezes, nos termos do §1º, III do mesmo dispositivo.
 
Dentre esses parâmetros cabe ao Juiz decidir o valor dentro de algum outro critério. No caso em tela, tomo como critério o valor da vida da vítima que supostamente seria morta pelo preso caso tivesse conseguido alcançar seu intento. Considerando que a vida humana tem valor inestimável, fixo a fiança no valor máximo permitido por lei, qual seja, R$ 54.500.000,00, sendo que para tanto foi aplicada a causa de aumento prevista no inciso III, do § 1º, do art. 325 do CPP, podendo rever esse valor caso posteriormente outras circunstâncias assim justifiquem.
 
Ex positis, com fulcro nos citados dispositivos legais, concedo a liberdade provisória a Hélio Márcio Pereira dos Santos, mediante o pagamento de fiança em montante de R$ 54.500.000,00, (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), devendo ser posto em liberdade caso consiga realizar o pagamento.
 
Notifique-se a Autoridade Policial e o MP. P.R.I.AItabaiana-SE,
 
15/07/2011.

A tempestade



... E tal como o grosseiro substrato desta vida, as torres que se elevam para as nuvens, os palácios altivos, as igrejas majestosas, o próprio globo imenso, com tudo que contém, hão de sumir-se como se deu com esta visão tênue, sem deixarem vestígio.

Somos feitos da matéria dos sonhos; nossa vida pequenina é cercada pelo sono...


Shakespeare